A decisão do STF não foi contra a CF, vez que utilizou argumentos constitucionais para autorizar a união homoafetiva, entre eles a interpretação do art. 226 a luz do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
Sou cristão, casado e tenha uma filha linda, mas isso não me dá o direito de virar as costas e negar direitos de dignidade a quem quer que seja.